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Lei que amplia licença-maternidade em caso de internação após o parto é sancionada

Foi sancionada, nesta segunda-feira,29, uma nova lei que amplia a licença-maternidade em até 120 dias nos casos em que mães e recém-nascidos precisarem permanecer internados após o parto. A sanção foi feita durante evento oficial em Brasília.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi aprovada pelo Congresso Nacional em setembro. Ela regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada ainda em outubro de 2022, que determinou que, em casos de internação, a licença-maternidade deve começar a partir da alta hospitalar, e não da data do parto.

A nova lei estabelece que, quando a internação durar mais de 14 dias, a mãe terá direito a uma extensão da licença-maternidade por até 120 dias, descontando-se o período que já tenha sido utilizado antes do parto. Por exemplo: se a licença começou duas semanas antes do nascimento, esse tempo será abatido do total de dias extras concedidos.

Para ter direito à ampliação, a internação precisa ter relação direta com o parto, como ocorre em casos de prematuridade ou complicações durante o nascimento.
A mesma regra se aplica ao salário-maternidade, que também poderá ser estendido por até 120 dias, considerando o tempo já recebido antes do parto.

Fonte: A Tarde

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