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Crimes de violência sexual infantil com IA terão punições rigorosas
A legislação brasileira passou a adotar regras mais rígidas para combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente aqueles praticados em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 07/08, a Lei 15.487/2026 altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando penas, ampliando instrumentos de investigação e fortalecendo a assistência às vítimas.
Entre as principais mudanças está o aumento das punições para quem produz, registra, compartilha, divulga ou comercializa conteúdos de violência sexual envolvendo menores de idade, e também para condutas como armazenar, solicitar ou adquirir esse tipo de material. A lei estabelece punição específica para a criação de imagens manipuladas que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual, inclusive quando produzidas com inteligência artificial. Também prevê aumento de pena para crimes praticados com o uso de recursos como deepfakes, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais e jogos on-line para aliciar vítimas ou induzi-las ao envio de imagens íntimas. As sanções podem ser agravadas ainda quando o autor se aproveita de relações familiares, de convivência ou do exercício de função pública.
A norma também cria mecanismos para fortalecer as investigações, como a autorização para a chamada ronda virtual, que permitirá aos órgãos competentes identificar e coletar, em ambientes digitais públicos, arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes. Em situações de flagrante ou risco à integridade física da vítima, autoridades policiais e o Ministério Público poderão solicitar diretamente determinados dados aos provedores de serviços, devendo comunicar a medida ao Judiciário em até 48 horas.
Fonte: Interior Baiano





