Foto: TRE-SP

Partidos têm até o dia 15 para registrar candidatos

Os partidos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto de 2026 para registrar os candidatos que disputarão as eleições gerais na Justiça Eleitoral. Até o horário determinado, partidos, federações e coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro dos candidatos escolhidos em suas convenções partidárias.

Esse é o prazo final previsto pela legislação eleitoral para o envio dos pedidos de registro, etapa obrigatória para que um candidato possa concorrer nas urnas. O registro é feito por meio de um sistema do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, e distribuído aos Tribunais Regionais Eleitorais, TREs, ou aos juízos eleitorais, conforme o cargo em disputa.

Se o pedido de registro foi apresentado dentro do prazo, mas estiver com documentação incompleta, a Justiça Eleitoral pode conceder prazo para que as pendências sejam corrigidas. A complementação não serve para incluir novos candidatos, mas para regularizar um pedido de registro já protocolado dentro do prazo legal.

Fonte: g1

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