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Justiça Federal proíbe Arquidiocese de Vitória da Conquista de realizar novas transferências de imóveis para Igreja

A Justiça Federal em Vitória da Conquista (BA) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MPBA) e proibiu a Arquidiocese local e o Ofício de Registro de Imóveis de criarem enfiteuses ou transferirem imóveis em favor da Igreja. A decisão liminar foi comunicada nesta segunda-feira, 29.

A medida impede que a Igreja cobre taxas como o laudêmio — valor pago em caso de venda ou transferência de imóveis — em sete bairros centrais da cidade, onde vivem cerca de 150 mil pessoas. Caso fosse autorizada, a cobrança transformaria os atuais proprietários em enfiteutas, com perda da propriedade plena e obrigações financeiras adicionais.

A enfiteuse, prevista no antigo Código Civil de 1916, foi proibida pelo Código de 2002, que vetou a criação de novas. Apenas as registradas antes da mudança continuam válidas. No caso de Vitória da Conquista, segundo a Justiça, não há registros válidos que sustentem a tentativa da Arquidiocese, que perdeu o prazo legal de 2003 para formalizar os imóveis.

O juiz considerou que a retomada das enfiteuses seria uma desapropriação indireta coletiva sem base legal. Para o MP, a medida atingiria imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal, além da sede do MPF, o antigo aeroporto e o terreno da futura sede da Polícia Federal. O órgão alerta que, se autorizada, a cobrança seria uma das maiores desapropriações já promovidas pelo Judiciário baiano e violaria o devido processo legal, já que os atingidos não participaram da ação.

Audiência pública
A Justiça também determinou a realização de audiência pública no dia 11 de novembro, às 9h, no auditório da Subseção Judiciária da cidade, para discutir os impactos da cobrança do laudêmio.
Processo nº 1018276-30.2024.4.01.3307

Fonte: Ministério Público Federal

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