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Faculdades devem devolver taxa de matrícula a aluno que desistir do curso

Foi publicada no Diário Oficial do Legislativo da Bahia a Lei nº 15.109, nesta quinta-feira (29), que obriga instituições de Ensino Superior privadas a restituírem a taxa de matrícula ao aluno que desistir do curso ou optar por transferência antes do início das aulas. A devolução deve ser feita em até dez dias após a solicitação.

A legislação permite que a instituição desconte até 5% do valor pago, exclusivamente para cobrir custos administrativos, desde que esses gastos sejam comprovados por meio de planilha. O descumprimento da norma sujeita a instituição às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

De autoria do deputado Vitor Bonfim (PV), a lei tem o objetivo de evitar prejuízos financeiros aos estudantes e reduzir conflitos judiciais. O parlamentar destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da restituição da taxa de matrícula em decisão tomada em 2020.

Fonte: ALBA

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